
Compre com quem entende!
1. MODELO DE INICIAL COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS, PREQUESTIONAMENTO, NOVOS ENUNCIADOS, FUNDAMENTOS EM ADI SOBRE A TR.
Peça para quem não possui o extrato do FGTS; O artigo 355 do CPC determina a apresentação de documentos pelo réu quando este tem a posse exclusiva.
- Peça inicial que rebate fundamentos das sentenças proferidas nos Juizados Especiais Federais;
-Os fundamentos constitucionais e o prequestionamento constam das peças. Ainda, os pedidos são completos;
2. Modelo de petição inicial para ajuizar sem os extratos e sem a planilha, em formato Word editável, demonstrando graficamente e juridicamente que a TR não serve de índice de correção para as contas do FGTS;
3. Modelo de petição inicial para ajuizar com os extratos e com a planilha(fácil, basta completar os campos em branco com os valores do FGTS depositado que a própria planilha lhe entrega os valores e o total devido), em formato Word, demonstrando graficamente e juridicamente que a TR não serve de índice de correção para as contas do FGTS.
Na inicial basta por o nome das partes e suas qualificações...
Tudo muito fácil...
4. Cópia de AÇÃO COLETIVA;
5. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE OS TÓPICOS DA CONTESTAÇÃO - editável;
6. Planilha de cálculos, em Excel, serve para fazer quantos cálculos forem necessários, basta preencher os campos referentes aos valores do FGTS depositado;
7. Estudo/nota técnica sobre o FGTS e a TR, elaborado por instituto idôneo, de fama nacional;
8. Decisões favoráveis do STJ e do STF;
10. Explicação completa da ação.
11. Modelo de requerimento de extratos do FGTS junto a CEF;
12. Artigos e matérias sobre o tema;
13. Resoluções do Banco Central sobre o tema;
14. Várias decisões favoráveis, abrangendo seus diversos fundamentos.
15. Embargos de Declaração.
Veja o principal fundamento da ação:
REVISÃO DO FGTS
A lei que trata o FGTS diz que os depósitos serão corrigidos monetariamente “com base nos parâmetros fixados para atualização do saldo de depósitos de poupança” que é a TR, além de juros de 3% ao ano. Em fevereiro, ao julgar a correção dos precatórios, o STF entendeu que usar a TR para fazer a correção monetária não repõe o poder de compra do dinheiro, haja vista que outros índices têm correção maior, tendo a TR aproximado da não correção. Tudo isto vem devidamente explicado nas peças referentes, e mais, com a planilha chega-se ao valor devido, ou seja, a diferença a ser paga.
A decisão do STF não tem relação direta com o FGTS, mas se entende que o mesmo raciocínio vale para o FGTS.